Empresa
A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social, contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade. Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania, redundando, em última análise, numa melhor produtividade.
Características da Lei de Aprendizagem
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Contrato de trabalho por prazo determinado, de acordo com o prazo estabelecido entre a Instituição Formadora e o Ministério do Trabalho e Emprego;
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Anotação na CTPS na página destinada a “Contrato de Trabalho” e em “Anotações Gerais”;
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Obrigatoriedade da inscrição e frequência do aprendiz em programa de aprendizagem;
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Matricula e frequência do aprendiz à escola;
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Carga horária de 06 horas/dia.
Restrições para sua contratação
Vedado o trabalho:
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Noturno, realizado entre 22h de um dia ás 5h do dia seguinte;
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Perigoso, insalubre, penoso;
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Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
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Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Responsabilidades do Instituto
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Encaminhamento dos jovens para empresas;
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Emissão dos contratos de aprendizagem;
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Ministra os cursos de formação teórica e emite certificados;
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Acompanhamento do programa, trabalhando todos os aspectos, tanto profissionais quanto sociais do aprendiz.