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Empresa

A formação técnico-profissional de adolescentes e jovens amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração. O empresário, por sua vez, além de cumprir sua função social, contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade. Mais que uma obrigação legal, portanto, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania, redundando, em última análise, numa melhor produtividade.

Características da Lei de Aprendizagem

  • Contrato de trabalho por prazo determinado, de acordo com o prazo estabelecido entre a Instituição Formadora e o Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Anotação na CTPS na página destinada a “Contrato de Trabalho” e em “Anotações Gerais”;

  • Obrigatoriedade da inscrição e frequência do aprendiz em programa de aprendizagem;

  • Matricula e frequência do aprendiz à escola;

  • Carga horária de 06 horas/dia.

Restrições para sua contratação

 Vedado o trabalho:

  • Noturno, realizado entre 22h de um dia ás 5h do dia seguinte;

  • Perigoso, insalubre, penoso;

  • Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

  • Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Responsabilidades do Instituto

  • Encaminhamento dos jovens para empresas;

  • Emissão dos contratos de aprendizagem;

  • Ministra os cursos de formação teórica e emite certificados;

  • Acompanhamento do programa, trabalhando todos os aspectos, tanto profissionais quanto sociais do aprendiz.

Entre em contato

Tel: (11) 4786-3422

Email: aprendiz@ibfc.org.br

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